terça-feira, 14 de agosto de 2012

REUNIÕES DA DIRETORIA

TRANSPARÊNCIA, esta é a política da RAÇA ALVINEGRA para todos os seus associados. Abaixo, estaremos disponibilizando os links para os relatos das REUNIÕES da Coordenação, Diretoria e Guetos da Raça Alvinegra, a partir de hoje, 14/08/2012.

FAVOR NÃO DEIXEM DE LER.

Saudações alvinegras;

Coordenação da Raça


2) ATA DA REUNIÃO DO DIA 20/08/2012 >>> CLIQUE AQUI <<<;
1) ATA DA REUNIÃO DO DIA 13/08/2012 >>> CLIQUE AQUI <<<;



terça-feira, 4 de outubro de 2011

PILARES DA TORCIDA (debate importante...pra fechar nosso REGIMENTO INTERNO)

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno, diferente do Estatuto que é um documento jurídico, é a CARTILHA DE ATUAÇÃO da Torcida (e do Bloco) afim de FORTALECER E PROTEGER em qualquer tempo, OS PILARES DE SUSTENTÇÃO DA RAÇA ALVINEGRA.
Esses pilares são os PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO, fazendo com que todos os associados e colaboradores da Raça Alvinegra, saiba como a torcida age e deve agir em todos os momentos na defesa da entidade e do Sobradinho Esporte Clube, motivo maior da existência da Raça Alvinegra.

TODOS OS MOMENTOS, para nós, não restringe apenas as atuações nos jogos do Sobradinho Esporte Clube, mas durante todos os 12 meses do ano.

Então sendo assim, abro este espaço restrito, para que VOCÊ, fundador, membro e colaborador da Raça Alvinegra, ajude a ELABORAR o nosso REGIMENTO INTERNO em forma de CARTILHA.

O DEBATE ESTÁ ABERTO !!! Contribuam....


Capítulo ZERO
SOBRE O QUE NÓS, DA RAÇA ALVINEGRA, DEFENDEMOS:

a) Defendemos o Sobradinho Esporte Clube como um patrimônio esportivo e cultural dos moradores de Sobradinho I, Sobradinho II e bairros destas cidades, e portanto, deve ser melhor cuidado e preservado acima de  interesses pessoais, administrado de maneira profissional e comunitário.

b) Defendemos todas as categorias do futebol amador das nossas cidades, por entender que estas categorias, são fontes primárias e fundamentais para a formação, em parte ou integral, das categorias do Sobradinho E.C, do mirim ao profissional.

c) Defendemos a Raça Alvinegra, como um ÓRGÃO FISCALIZADOR INDEPENDENTE da estrutura formal do Sobradinho Esporte Clube, afim de contribuir com o seu fortalecimento e crescimento, sendo um parceiro do clube.

d) Defendemos que o Sobradinho Esporte Clube, na medida do possível, seja colaborador do ESPORTE AMADOR das nossas cidade, como atletismo, futebol de salão, futebol feminino, basquete, randebol, mma, capoeira entre outros, dentro do planejamento do clube. Assim também nos colocaremos, na medida do possível, como colaborador do Esporte Amador local.

e) Defendemos que o Sobradinho Esporte Clube, com planejamento, obtenha junto ao GDF, um terreno para a construção do seu Centro de Treinamento, e com parceiros, construa campos de futebol (para cada categoria) quadra poliesportiva coberta,  alojamentos, sala de musculação, fisioterapia e outras instalações necessárias para dar suporte a preparação aquedada dos seus atletas. Também defendemos que parte deste terreno, seja investido nos associados do clube e na comunidade em geral, possibilitando sua utilização de maneira livre para o lazer nos finais de semana e aulas variadas durante a semana. A sede administrativa do Sobradinho Esporte Clube, também funcionará neste mesmo local, que preferencialmente, será o mais próximo possível da cidade, beneficiando socialmente a comunidade ao redor. 

f) Defendemos a PAZ NAS ARQUIBANCADAS e respeito a todas as torcidas organizadas adversárias, bem como torcedores de outros clubes, se colocando sempre a disposição ao dialogo, para evitar atritos nos jogos em que o Sobradinho Esporte Clube, estiver envolvido, cobrando do policiamento e da segurança envolvida nos jogos, o cumprimento do Estatuto do Torcedor, agindo sempre em defesa dos nossos direitos e do nosso modo de torcer.

g) Defendemos ações de combate ao RACISMO, a SEGREGAÇÃO ECONÔMICA e CULTURAL. Entedemos que o futebol, apesar das tensões envolvidas pertinentes as competições e aos jogos, é sim um instrumento de lazer, reunião e socialização das pessoas.

h) Defendemos jogos com DUAS TORCIDAS E A FESTA TOTAL NAS ARQUIBANCADAS, com bandeiras em bambus, fogos, fumaça, papel picado, papel higiênico, sinalizadores, piscas, bateria, bandeirões, balões, faixas e a venda de cerveja comum dentro do estádio. Somos contrário as medidas punitivas das torcidas organizadas. Assim como não existe jogo de campeonato com um time só, não faz sentido uma arquibancada com uma torcida só. Em caso de violência entre torcedores organizados rivais, a polícia tem que agir para identificar e prender os brigões, e a justiça na forma da lei, processá-los. Paralelamente a isto, a diretoria da Raça Alvinegra, agirá para também punir e até excluir, se for o caso, os associados brigões.

i) Defendemos uma ARQUIBANCADA onde 70% dos espaços sejam destinado para os torcedores da Classe C, D e E, com valores de ingressos populares. O restante seja dividido proporcionalmente a classe A, B e autoridades. Desta maneira estaremos efetivamente, contribuindo para a inserção social da população que não tem acesso econômico ao lazer e a cultura e ainda, jogando a favor do aumento da taxa de ocupação das arquibancadas em dias de jogos locais.

j) Defendemos a NÃO CONCORRÊNCIA DOS JOGOS do Sobradinho E.C e do Campeonato Brasiliense com os jogos dos grandes centros do futebol brasileiro, de tal maneira que os horários e os dias dos jogos profissionais do DF e Entorno sejam disputados nos dias e horários  DIFERENTES dos jogos dos grandes centros do futebol.
Com esta medida estaremos também jogando a favor do aumento da taxa de ocupação das arquibancadas em dias de jogos locais.

l) Defendemos o CARNAVAL de rua em nossas cidades, assumindo também o papel de bloco carnavalesco, se colocando como instrumento de mobilização cultural dos nossos associados e torcedores do Sobradinho Esporte Clube, nos carnavais e nos aniversários de Sobradinho I, II e de Brasília. Também somos parceiros da Escola de Samba Bola Preta de Sobradinho, bem como, amigos do Bumba Meu Boi do seu Teodoro.

m) Defendemos a SOLIDARIEDADE através de campanhas sociais, voltadas para as pessoas e comunidades de baixa renda. Para tanto organizamos campanhas sociais e participamos de outras.

n) Defendemos a articulação e criação de uma REDE DE COMUNICAÇÃO ESPORTIVA LOCAL, em parceria com faculdades de comunicação, jornais, rádios e tv´s comunitárias, para transmissão e cobertura dos jogos do Sobradinho E.C,  e das demais categorias amadoras, com a utilização inclusive da internet.


Capítulo 1
SOBRE A ATUAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, DO CONSELHO E DOS ASSOCIADOS:

a) A Diretoria Colegiada, terá mandato de 24 meses, com eleição no último mês de gestão. Só poderá concorrer aos cargos previstos no Estatuto, quem tiver vida PRÓ-ATIVA na torcida e no bloco, quem for maior de 18 anos, sendo morador fixado em Sobradinho I, Sobradinho II ou bairros que pertençam a essas cidades.

b) Diretoria Colegiada, significa que o regime de atuação da diretoria da torcida, é na construção constante do consenso e do entendimento entre todos os diretores, eleitos e indicados.
Quem responde juridicamente pela torcida, é o 1o. e o 2o. Diretor geral, 1o. e 2o. Tesoureiro e o Secretário, conforme previsto no Estatuto.

c) A Diretoria Colegiada, se reunirá ordinariamente a cada 15 dias, e extraordinariamente, sempre que necessitar, durante o campeonato em que o Sobradinho Esporte Clube estiver disputando.
E mensalmente, quando o Sobradinho Esporte Clube, não estiver disputando nenhuma competição.
Todas as reuniões deverão ser relatadas com as suas resoluções finais, indicando todos os particapantes, as questões debatidas e as opiniões pessoais.

d)  O Conselho será composto pelos fundadores, ex-diretores e convidados, conforme preve o Estatuto.
Não há necessidade de ser morador de Sobradinho I, Sobradinho II ou bairros destas cidades.

e) A função do Conselho é de: fiscalizar e auxiliar a atuação da diretoria da Raça, inclusive o financeiro, solicitando sempre que considerar necessário, os balanços e relatórios financeiros.

f) Será escolhido, entre os fundadores da torcida, caso este não ocupe nenhum cargo formal na Diretoria Colegiada, o Presidente do Conselho para o mandato de 24 meses, terminando um mês após a eleição e posse da nova  diretoria da torcida, afim de passar todas as informações necessárias ao novos diretores.

g) O Conselho se reunirá ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente sempre que necessitar afim de cumprir com o seu papel de ficalizador e orientador junto a diretoria da torcida.

h) O Associado, deverá contribuir para o fortalecimento da cultura de organização e atuação da torcida, exigindo sempre da diretoria da Raça, o cumprimento das suas responsabilidades diretivas da torcida e do bloco, se colocando como um colaborador para a execução das ações e um participante ativo das atividades.

i) O Associado, se comportará nas arquibancadas e fora delas, como um defensor da torcida e do bloco, em todos os momentos, respeitando os diretores e os conselheiros.

j) O Associado, contribuirá no que lhe couber, financeiramente com as campanhas e ações de arrecadação da Raça, zelando pelo patrimônio da torcida e do bloco, bem como, pelo patrimônio do Sobradinho Esporte Clube.



Capítulo 2
SOBRE A ATUAÇÃO NOS DIAS DE JOGOS DO SOBRADINHO ESPORTE CLUBE:

a) A Raça Alvinegra orientará todos os torcedores do Sobradinho, a ir ao estádio com a camisa do Sobradinho Esporte Clube ou da Raça Alvinegra, deixando em casa, a camisa do seu outro time do coração. Esta orientação tem o objetivo de PADRONIZAR a uniformização dos torcedores do Sobradinho, contribuindo para o fortalecimento do clube e da sua torcida, durante as partidas.

b) A Raça Alvinegra exije que todos os seus ASSOCIADOS compareça aos jogos do Sobradinho, com a camisa da Raça Alvinegra ou do Sobradinho Esporte Clube e em nenhuma hipotese, com a camisa do seu outro time do coração. O uso de outros artigos da torcida ou do time será mais do que bem vindo, como, bonés, bermudas, agasalhos e etc, confeccionados pela Raça Alvinegra ou pelo Sobradinho E.C. Nesta questão, nós associados, temos que ser os primeiros a dar exemplo em favor da padronização.

c) A Raça Alvinegra orienta aos outros torcedores organizados de outros times do DF ou de fora do DF, que queiram assistir aos jogos do Sobradinho E.C, ao lado da nossa torcida, a vestir camisas neutras, na cor brancas e preta, caso não tenham a camisa do Sobradinho E.C ou da Raça Alvinegra.

d) Ainda na questão da PADRONIZAÇÃO das camisas nas arquibancadas, JAMAIS agiremos e nem ACEITAREMOS atitudes extremas de intimidação ou violência por parte dos nossos associados ou torcedores do Sobradinho, contra torcedores que desinformados, compareçam aos jogos vestindo a camisa do seu outro time do coração.
Este mesmo proceder, serve para o trajeto de ida e volta ao jogo. Trate sempre os torcedores dos outros times como o seu adversário mas NUNCA como o seu inimigo. Lembre-se que em volta deste torcedor adversário, existe familiares que dependem dele !!!  

e) NOS JOGOS EM CASA, a Raça Alvinegra, trabalhará para que, os seus associados e demais torcedores do SEC, se reunam nos Pontos de Encontro definidos nas cidades de Sobradinho I, Sobradinho II e nos bairros, pelo menos 2 horas antes das partidas, para que todos, de maneira organizada e puxando os cantos de arquibancada, façam o trajeto a pé (ou de ônibus dependendo da distância), até o PONTO DE ENCONTRO/CONCENTRAÇÃO CENTRAL da Raça Alvinegra e de lá todos irem juntos a pé até o Estádio, puxando os cantos de arquibancadas, com pelo menos 60 minutos de antecedência do jogo do Sobradinho Esporte Clube.
Este procedimento tem o objetivo de criar todo um ambiente festivo e organizado nas nossas cidades e bairros antes dos jogos do Sobradinho E.C.

f) NOS JOGOS FORA DA CIDADE, a Raça Alvinegra organizará as caravanas, com  fretamento  de  ônibus para a torcida. Esta organização se dará com antecedência de pelo menos 4 dias antes do jogo para que possamos levar o maior número possível de torcedores nos jogos fora de Sobradinho, priorizando primeiro os torcedores associados da Raça e em segundo, os torcedores não associados da Raça.
Os Pontos de Encontros/Concentração para saída dos ônibus, serão os mesmos utilizados para os jogos em Sobradinho.
Os horários de saída dos ônibus, será de pelo menos 2 horas antes do jogo a ser realizado fora de Sobradinho, considerando o local do jogo e devidamente acordado com o Batalhão da PM responsável pela segurança da partida.

g) NA COMPRA DOS INGRESSOS, a Raça Alvinegra orienta a todos os torcedores adquirirem com antecedência nos pontos de venda espalhados em Sobradinho I, Sobradinho II e nos bairros.
Apresentaremos a sugestão a diretoria do Sobradinho Esporte Clube, para que disponibilizem os ingressos para a venda antecipada nos PONTOS DE ENCONTRO/CONCENTRAÇÃO da Raça Alvinegra.
Esta medida, beneficiará uma melhor mobilização e organização dos torcedores do Sobradinho, em sintonia com o item "e", deste capítulo.

h) DENTRO DO ESTÁDIO, no Portão destinado a nossa torcida, a Bateria da Raça Alvinegra estará reunida com  os seus associados e demais torcedores do Sobradinho, fazendo a devida concentração, puxando os cantos de arquibancada, num grande ensaio geral.
Faltando 15 minutos para o inicío do jogo, a Bateria da Raça Alvinegra, juntamente com todos os associados e torcedores reunidos, estará caminhando para se posicionar na arquibancada.

i) NA ARQUIBANCADA,  a Raça Alvinegra, orienta todos os torcedores do Sobradinho E.C e exige dos seus associados, que NÃO FIQUEM SENTADOS NA ARQUIBANCADA. Torcedor organizado, PARTICIPA do jogo EM PÉ, puxando os cantos de arquibancadas durante todo o jogo, e se reunindo ao redor da Bateria da Raça Alvinegra, de onde sairá os cantos de arquibancada.
NÃO SERÁ ADMITIDO O USO de cornetas e buzinas no meio da nossa torcida. Esses instrumentos atrapalham a evolução dos cantos da Raça Alvinegra, que são voltados para o incentivo dos nossos jogadores. Esses instrumentos em nada contribuem para este propósito.
A BATERIA é o coração da torcida e esta deve se posicionar no meio da torcida.
As BANDEIRAS (com bambus) da Raça Alvinegra, deverá  ficar numa distância satisfatória para não prejudicar o desenvolvimento da bateria.
Em nenhuma hipótese, se admitirá a saida de uma bandeira, do meio da torcida, para ficar passeando pelo estádio, ou para setores próximos a torcida adversária.
Os BANDEIRÕES e CAMISÕES, deverão ser abertos antes do jogo, no início de cada tempo e nas comemorações dos gols.
A(s) FAIXA(s) da Raça Alvinegra, deverá ser colocada onde a torcida deverá ser posicionada e deverá ficar até o término do jogo.
Nos jogos fora de Sobradinho, deve considerar literalmente, em segurar a faixa o mais perto da torcida.
Em nenhuma hipótese, a faixa deverá ser colocada longe da torcida, a pretexto de imprensa, televisão ou qualquer outra coisa. Lembre-se a faixa sozinha não diz nada. Agora uma faixa perdida, diz muito.
Estas ações visa EXCLUSIVAMENTE, organizar o comportamento na ARQUIBANCADA, porque desta maneira e somente desta maneira, a Raça Alvinegra e os demais torcedores do Leão da Serra, fará a sua parte no sentido de motivar os jogadores a se doarem ao máximo na busca da vitória pelo Sobradinho E.C., mesmo que ela não venha.
Vale lembrar que um empate ou até uma derrota, pode ser mais honrosa se houver seriedade e profissionalismo por parte dos nossos jogadores.

j) A Raça Alvinegra, orientará os torcedores do SEC e exigirá dos seus associados que, JAMAIS DEIXEM AS ARQUIBANCADAS, faltando 15, 10, 5 ou 1 minuto para o final do jogo.
Assim como não admitimos um jogador indisciplinado abandonar o campo, o banco de reservas antes do término do jogo, ou até fazer descasos com a camisa do Sobradinho Esporte  Clube, também não é possível admitir esta atitude com o(s) torcedor(es), sendo todos nós, o(s) jogador(es) da arquibancada.
Então caro torcedor do Sobradinho E.C, e associado da Raça Alvinegra, reforçamos: JAMAIS SAIA DA ARQUIBANCADA ANTES DE TERMINAR O JOGO. Faça também a sua parte !!!

l) APÓS O ENCERRAMENTO DO JOGO, a Raça Alvinegra, orienta todos os seus associados e demais torcedores do Sobradinho E.C, a permanecer mobilizados na arquibancada, para uma reunião final, onde estaremos transmindo alguns comunicados e orientações que se fizerem necessárias. Lembre-se:  a Raça Alvinegra têm uma atuação também fora das arquibancadas, com várias ações sociais, culturais e de lazer, e as informações tem que serem mais intensificadas para melhor chegar a todos.
Isto também dará tempo para que o Departamento de Bandeira e Patrimônio recolha a(s) faixa(s), as bandeiras, os bambus,  os instrumentos, as baquetas e acessórios, utilizados no jogo.
Nada de sair da arquibancada DESORGANIZADAMENTE, deixando alguns para trás.
Chegamos juntos ao estádio, vamos sair juntos do estádio, independente do resultado ou do local do jogo.

m) Não admitiremos, depredações e pixações nos nossos ônibus. Tudo tem um custo, um preço. Nada é de graça, acredite nisto. Nós não temos recursos financeiros para ficar reparando o mau feito de alguns que se acham melhores do que os outros. Quem depredar ou pixar os ônibus das nossas caravanas, vai arcar com o devido conserto e limpeza.
Chegando em outras cidades, É DEVER DE TODOS, deixarem os vidros fechados, evitando que algum morador daquela cidade, venha atirar pedra contra os nossos ônibus.
Reserve a sua energia para gastá-la toda na arquibancada!!!



Capítulo 3
SOBRE A ATUAÇÃO DO BLOCO CARNAVALESCO:

a) Este trabalho, como Bloco de Rua, tem o objetivo de reunir os nossos associados e torcedores do SEC, nos carnavais e nos aniversários das nossas cidades, Sobradinho I, Sobradinho II e Brasília.

b) Afim de melhor desenvolver estas ações, um conjunto de pessoas ficaram encarregadas de desenvolver os trabalhos no decorrer do ano, para que, cada vez mais organizado e com mais foliões, possamos cantar em ritmo de samba, a história e sonhos do Sobradinho Esporte Clube, da nossas cidades, dos nossos moradores, esportistas e torcedores que fizeram e fazem a história.

c) É também de responsabilidade deste grupo, organizar as ESCOLINHAS DE BATERIA da Raça Alvinegra, todos os anos, afim de formar novos ritmistas tanto para as bateria na arquibancada como para o bloco carnavalesco.

d) Feijoadas, churrascos, festas do chopp e outras atividades devem ser promovidas afim de fortalecer este trabalho.

e) Anualmente, o Bloco Carnavalesco, fará uma única camisa para o carnaval de rua, a ser vendida a partir do mês de dezembro, com a descrição do tema do próximo carnaval e em número limitado, dos quais, 40 camisas serão doadas exclusivamente para os ritmistas e compositores. As outras serão comercializadas a preços populares.
Ainda sobre as camisas do carnaval, será admitida o vinculo somente de patrocinadores comerciais, ficando vetado a vinculação de patrocinadores que não sejam comerciais.

f) Anualmente, nos meses de outubro, o Bloco fará a escolha do samba para o carnaval do ano seguinte, através de concurso realizado num só dia e no último final de semana do mês descrito. Os sambas que não forem escolhidos, serão aproveitados pela torcida, e comporam os cd´s da torcida, produzidos artesanalmente e com o apoio do comércio local.

g) Será comercializado, a preços populares, um kit, contendo 1 camisa do carnaval e 1 cd da Raça Alvinegra, já a partir do mês de dezembro.



Capítulo 4
SOBRE AS ALIANÇAS COM OUTRAS TORCIDAS ORGANIZADAS

a) A Raça Alvinegra, tem como base de atuação, a defesa EXCLUSIVA do Sobradinho Esporte Clube. Temos por definição interna o respeito e o diálogo constante com todas as demais torcidas organizadas de qualquer time do futebol local ou nacional, e de qualquer divisão.

b) Não faremos acepções desta ou daquela torcida. Optamos em nos esforçar na construção de um Sobradinho Esporte Clube cada vez mais forte e estruturado.



Capítulo 5
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA RAÇA JUNTO AOS BAIRROS, PONTOS DE ENCONTRO / CONCENTRAÇÃO

a) Todos os Bairros de Sobradinho I e Sobradinho II, receberão convites para fazer parte da Raça Alvinegra, no esforço de organizar e mobilizar os moradores para os jogos do Sobradinho E.C.

b) Em cada bairro, conforme o seu tamanho, será escolhido um ou mais pontos comerciais (bar, lanchonete, restaurante ou quiosque), no sentido de ser o Ponto de Encontro/Concentração dos torcedores do Sobradinho E.C que residem no bairro, de onde estes grupos de torcedores deverão se encontrar para juntos irem e voltarem dos jogos.   

c) Em cada Ponto de Encontro/Concentração, terá os seus mobilizadores, associados a Raça Alvinegra.

d) A organização das caravanas para os jogos fora de Sobradinho,  será feito através de listagem com nome e telefone de cada torcedor. Estas listagens serão abertas na semana do jogo a ser disputado, e o trajeto do percusso dos ônibus deverão ser fechados um ou dois dia antes do jogo.

e) A Raça Alvinegra, trabalhará juntamente a uma cervejaria e os donos destes pontos comerciais, a proposta de caracterizar esses bares, com a cores do Sobradinho Esporte Clube, onde nas paredes, sejam fixados poster´s, camisas autografadas em molduras de vidros, faixas, bolas e outros elementos decorativos do Sobradinho E.C,  num ambiente mais preparado e acolhedor, para inclusive, ser um ponto também cultural, onde o samba e o futebol, sejam os pontos fortes destes locais.


Capítulo 6
SOBRE AS RELAÇÕES COM OS MOVIMENTOS SOCIAIS

a) A Raça Alvinegra, entende que os movimentos sociais oriundos dos trabalhadores organizados do campo e da cidade, dos estudantes secundaristas e universitários, negros e negras, mulheres e todos os excluídos da sociedade, trazem o acumulo dos debates para a superação dos problemas sociais vividos no dia-a-dia, e portanto são mais do que merecedores do nosso apoio em favor de uma vida mais digna e mais humana.

b) As bandeiras de luta em favor da reforma agrária, da reforma urbana, de uma educação pública gratuita e de qualidade em todos os níveis, de moradias populares, da saúde pública, do lazer, da cultura, do emprego, e etc, são bandeiras naturais de todos aqueles que entende que o ser humano tem que ser o centro da nossa sociedade, para onde deve ser investido todos os esforços técnicos e econômicos. 

c) A Raça Alvinegra apoia todos os movimentos estudantis e de trabalhadores que lutam pelas reformas em favor das transformações sociais. E para tanto, se coloca na disposição de contribuir na construção de ações que visem a denúncia e a transformação destes quadros sociais.


Capitulo 7
SOBRE AS CAMPANHAS SOCIAIS

a) A Raça Alvinegra realizará campanhas sociais de arrecadação de material escolar, brinquedos, alimentos, agasalhos e etc, para distribuir entre os mais necessitados.

b) A Raça Alvinegra se fará dos seus próprios associados, espalhados nos bairros, para fazerem cadastros destas famílias e assim prodecer com as doações diretamente para estas famílias.

c) O seguinte calendário deverá ser observado para a realização das campanhas:

Campanha do Material Escolar:
Janeiro/Fevereiro - arrecadação de lápis, canetinha, giz de cera, caderno, borracha e etc.
Entrega: Março

Campanha do Agasalho:
Maio/Junho/Julho - arrecadação de cobertores, agasalhos, roupas e similares
Entrega: imediata
Campanha do Brinquedo:
Agosto/Setembro - arrecadação de brinquedos
Entrega: 12 de Outubro

Campanha do Natal Sem Fome:
Outubro/Novembro/Dezembro - arrecadação de cestas básicas e alimentos não perecíveis
Entrega: 20 de Dezembro


Capítulo 8
SOBRE AS FESTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS

a) A Raça Alvinegra realizará atividades culturais e festas comemorativas.

b) A importância destas atividades, cumprem o papel de reunir os seus associados em comemorações variadas, seguindo o calendário:

Festa do Sobradinho E.C - comemoração do aniversário do Sobradinho E.C
Data: em fevereiro

Carnaval de Rua - Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra
Data: carnaval, aniversários de Sobradinho I e II e Brasília.

Festa da Chopp - em comemoração ao aniversário da Raça Alvinegra
Data: em abril
Roda de Samba -
Data 1: nas 6as. Feiras, durante o Campeonato Brasiliense 
Data 2: nas 6as. Feiras, durante os ensaios da Bateria preparatório para o carnaval de rua.
Observação: não confundir Escolinha de Bateria com Ensaio da Bateria, são duas ações diferentes.

Festas temáticas: Rap, Sertanejo, Raggae e Rock
Datas: 2o. Semestre de cada ano


ESPORTE
Torneio de MMA da Raça
2o. Semestre do ano;

Batisado de Capoeira..
2o. Semestre do ano.
Futebol Soçaite
Todas as 3as. feiras às 19h no Campo da Quadra 14.



Capítulo 9
SOBRE AS ASSOCIAÇÕES, RENOVAÇÕES E ARTIGOS DA RAÇA

a) A Raça Alvinegra, realizará em todos os jogos do Sobradinho E.C e durante as competições, associações, renovações e venda de artigos da Raça.

b) Os valores das Associações e Renovações anuais será fixado no valor de R$ 5,00. Aqueles que estiverem com as suas associações e renovações em dia, terá desconto em artigos da torcida, além de concorrer todo mês, a camisetas, bonés, e etc da torcida.

c) Os artigos da Raça, serão confeccionando obedecendo um cronograma e motivos. Por exemplo:

Dezembro à Fevereiro: camisa do carnaval e cd

Março à Abril: camisa, bonés e agasalho da torcida 

d) Os valores populares, serão diferenciados para sócio em dia, sócio em atraso e não sócio.


Capítulo 10
SOBRE ASSUNTOS GERAIS

a) A Raça Alvinegra, NÃO ACEITARÁ a utilização da internet por qualquer associado da torcida, no sentido de insitar a violência ou a rivalidade com as torcidas adversárias. Uma vez indentificado esta pessoa, ela será imediatamente punida, conforme prevê o nosso estatuto.

b) A Raça Alvinegra, através da sua diretoria, estará participando regulamente das reuniões da CONATORG, Confederação Nacional das Torcidas Organizadas - Sub-Sede Brasília, se inserindo no debate em defesa do nosso modo de torcer, contra a discriminação das torcidas organizadas e contra a elitização do futebol brasileiro.

ESTATUTO A SER FINALIZADO (sujeito a alterações)

ESTATUTO


Capítulo I – Da denominação, sede e objetivos

Art. 1º: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, ou simplesmente Grêmio Raça Alvinegra Torcida, fundado em 20 de janeiro de 1986, com sede e foro na cidade de Sobradinho, Distrito Federal, é uma Organização Não Governamental da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, sem objetivos políticos partidários e com tempo indeterminado de duração, tendo como objetivos:

I – Difundir a cultura através das ações inerentes a uma Agremiação do Samba;
II – Difundir e promover o samba e outras vertentes musicais da cultura popular brasileira, mantendo todo o necessário para tal difusão e promoção;
III – Realizar projetos sociais que tenham como objetivo incentivar e manter a tradição do samba e de outras vertentes musicais da cultura popular;
IV – Realizar projetos sociais de qualificação profissional, cultural, esportivo e de lazer, de ressocialização e de difusão comunitária;
V – Realizar eventos culturais, musicais, sociais e demais semelhantes para obtenção de meios e subsídios necessários para o cumprimento dos objetivos previstos nos itens I, II, III e IV do presente Estatuto.


Capítulo II – Dos Sócios

Art. 2º: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida manterá um quadro de membros sócios.

Art. 3º: Para ser sócio do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, o interessado deve ser maior de 18 (dezoito) anos, preencher requerimento próprio de admissão que deverá ser deferido ou não pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: Menores de 18 (dezoito) anos podem ser admitidos desde que apresentem documentação específica assinada pelos Pais ou Responsáveis legais, com firma reconhecida e autenticada em cartório.   

Parágrafo Segundo: é direito de todo associado participar de qualquer reunião, na condição de observador, de solicitar informações e ser atendido o mais breve possível sobre o balanço financeiro e aos nomes dos associados contribuintes, bem como dos contratos firmados para cada ação desenvolvida pelo Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, bem como votar e ser votado.

Parágrafo Terceiro: é dever de todo associado, manter em dias as suas contribuições mensais, participar e auxiliar na elaboração e execução das atividades do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, respeitar os demais associados independente do tempo de associação ou cargo diretivo, preservar a cultura da entidade, zelar pelo patrimônio e seguir as orientações dos membros da diretoria e conselheiros.

Parágrafo Quarto: é dever de todo associado, fazer o seu cadastro nacional junto ao(s) órgão(s) do governo federal, proposto e organizado pelo(s) mesmo(s), afim de melhor gerir as relações com os torcedores organizados e suas respectivas entidades.
 
Art. 4º: Os sócios poderão contribuir com mensalidades destinadas à manutenção do Grêmio ou cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo Primeiro: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida terá sócios contribuintes, em número ilimitado.

Parágrafo Segundo: O pagamento ou não de mensalidade e o valor da mesma será definido pela Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Parágrafo Terceiro: Os sócios, bem como os seus fundadores, não respondem subsidiariamente por qualquer obrigação contraída pelo Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 5º: Caso qualquer sócio do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida venha a cometer ato considerado inadequado este poderá ser excluído do quadro de integrantes desde que denunciado por qualquer outro sócio.

Parágrafo Único: A Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá em até 15 (quinze) dias após ter recebido denúncia por escrito acompanhados de provas testemunhais e/ou materiais contra sócio do Grêmio para, pela maioria dos votos dos Diretores, deliberar sobre a exclusão ou não do sócio ou aplicação de outra penalidade.


Capítulo III – Dos Poderes Diretivos

Art. 6º: Os Poderes Diretivos do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida cabem aos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral
II – Conselho
III – Diretoria Colegiada


Capítulo IV – Da Assembléia Geral

Art. 7º - A Assembléia Geral do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e extraordinariamente quando convocada por 1/5 dos seus associados, para aprovar as contas do exercício corrente, eleger, o corpo de diretores e quando for o caso de má administração, destituí-los, individual ou coletivamente da função e alterar o estatuto.

Parágrafo Único: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida manterá livro próprio, onde lavrará atas informativas sobre os membros do corpo de diretores do Grêmio, que ingressarem ou dele se desligaram.


Capítulo V – Do Conselho

Art. 8º: O Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida é um órgão de aconselhamento, fiscalização e assessoria da Diretoria Colegiada, que poderá se dirigir a seus membros a fim de obter aconselhamento, sem número mínimo ou máximo de integrantes. Também é responsabilidade do Conselho organizar periodicamente atividades de formação, como, reunião de novos sócios e palestras para novas lideranças.

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho são por indicação e aprovação da Assembléia,  podendo, no entanto se desligar por escrito citando as causas, do Conselho a qualquer momento que desejarem, e, retomar as suas atividades, quando comunicar verbalmente aos integrantes do Conselho.

Parágrafo Segundo: Os Membros do Conselho do Grêmio devem comparecer às reuniões do Conselho estando automaticamente desligados do mesmo caso se ausentem sem justificativa e consecutivamente a 3 (três) reuniões sendo então substituídos.

Parágrafo Terceiro: O Conselho do Grêmio agirá em defesa da preservação da entidade e de sua cultura, nos momentos de conflitos internos, em sintonia com os sócios fundadores  conforme descritos na ata de fundação.

Art. 9º: Para ser membro do Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida é necessário:

I – Ser sócio fundador;
II – Ter ocupado cargo na Diretoria Colegiada do Grêmio;
III – Ser indicado por algum membro do Conselho e aprovado por unanimidade pelos Conselheiros.

Art. 10: Uma vez formado o Conselho este tomará posse imediatamente e terá as seguintes funções:

I – Presidir os processos para escolha dos Diretores da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida;
II – Aprovar anualmente, até o mês de abril de cada ano, as prestações de conta, balanços, inventário de patrimônio e ações realizadas pela Diretoria Colegiada;
III – Convocar reuniões com a Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, para discutir assuntos considerados importantes para a entidade, desde que tal convocação tenha a assinatura de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Geral;

Art. 11: Caso algum dos membros do Conselho, renuncie ao cargo, venha a falecer, seja eleito para a Diretoria Colegiada do Grêmio, seja desligado por ausência em mais de 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa ou esteja impedido legalmente de desempenhar sua função, caberá ao próprio Conselho do Grêmio escolher e empossar um novo Conselheiro substituto para integrar o Conselho.


Capítulo VI – Da Diretoria Colegiada

Art. 12: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida será dirigido pelos 1º. e 2º. Diretor Geral, 1º. e 2º. Tesoureiro e pelo Secretário, eleitos para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, representando a entidade perante a sociedade, sendo vedada a reeleição para os mesmos cargos.

Art. 13: Nenhum dos membros da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida poderá ser remunerado.

Art. 14: A Diretoria Colegiada do Grêmio será composta pelos seguintes cargos:

      I.    1º. Diretor Geral
     II.    2º. Diretor Geral
    III.    1º. Tesoureiro
   IV.    2º. Tesoureiro
    V.    Secretário
   VI.    Diretor de Associação e Lojinha
  VII.    Diretor de Caravana
 VIII.    Diretor de Bairros
   IX.    Diretor de Comunicação
    X.    Diretor de Esporte
   XI.    Diretor de Patrimônio e Bandeira
  XII.    Diretor Social

Parágrafo Primeiro: A composição das diretorias ficará sob a responsabilidade dos Diretores Gerais, que em caso de necessidade, poderá também substituí-los. 


Capítulo VII – Da eleição e posse dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário da Diretoria Colegiada

Art. 15: A eleição dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário, acontecerá em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no primeiro ou segundo final de semana do vigésimo quarto mês de gestão, devendo ser publicado pelo Conselho, 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, Edital, convocando os sócios que se interessem em concorrer aos cargos de 1º. Diretor geral, 2º. Diretor geral, 1º. Tesoureiro, 2º. Tesoureiro ou Secretário da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 16: Somente os sócios com relação pró-ativa dentro do Grêmio, poderão concorrer aos cargos descritos no Art. 15, desde que devidamente aprovado pela maioria simples do Conselho.

Art. 17: Publicado o Edital previsto no artigo 15 do presente Estatuto, aquele sócio que estiver interessado em concorrer a um dos cargos descritos no Art. 15, deve entregar ao Conselho com prazo mínimo de 10 dias da realização da Assembléia Geral Ordinária de eleição, cópia do seu RG, CPF, Comprovante de Residência, Cópia da Carteirinha de Associado e Recibo da última contribuição mensal feita ao Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 18: No documento de registro do seu nome, a um dos cargos eletivos da Diretoria Colegiada deve estar à assinatura do candidato.

Art. 19: Na data e hora da Assembléia Geral Ordinária, o Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida fará a primeira chamada dos associados, sendo necessária a presença da metade mais um dos sócios, iniciando então a eleição.

Art. 20: Não sendo constatada a presença da metade mais um dos membros dos associados, o Conselho, aguardará mais 30 (trinta) minutos e fará a segunda chamada dos associados iniciando a eleição com o número que estiver presente.

Art. 21: Havendo mais de cinco nomes para a eleição, o Conselho distribuirá cédulas previamente preparadas aos associados presentes que votarão secretamente, sendo eleitos os associados que receberem maior número de votos.

Art. 22: Em caso de empate o Conselho terá voto de qualidade para o desempate.

Art. 23: Eleito os Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida esta será imediatamente empossada recebendo todos os documentos, chaves, livros e patrimônio do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida da Diretoria anterior ou do Conselho.

Art. 24: A posse dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida será mencionada na Ata da Assembléia Geral.

Art. 25: Não será permitido registro de associados com informações incompletas ou sem assinaturas dos candidatos, bem como em falta com as suas contribuições mensais e vida pró-ativa dentro do grêmio.


Capítulo VIII – Das atribuições dos membros da Diretoria Colegiada

Art. 26: São atribuições do 1º. Diretor Geral:

I – Dirigir o Grêmio no que se refere a Torcida e deliberar, ouvindo a opinião dos membros das Diretorias, sobre todos os assuntos a ele referentes.
II – Ordenar as despesas da Agremiação e administrar seus recursos financeiros assim como zelar pela entidade, pela sua cultura e por todo seu patrimônio, representar o Grêmio em Juízo ou fora dele.
III – Assinar junto do 1º. Tesoureiro cheques e outros documentos financeiros e contábeis do Grêmio.
IV – Tomar as decisões em que exista conflito prezando sempre pelo bem estar do Grêmio.
V – Presidir as reuniões da Diretoria Colegiada do Grêmio.
VI - Confeccionar as Atas das reuniões do Grêmio, proceder a leitura das mesmas.
VII – Coordenar junto com os respectivos responsáveis, as diretorias de: Associação e Lojinha, Caravana, Bairros e Esporte.


Art. 27: São atribuições do 2º. Diretor Geral:

I – Dirigir o Grêmio no que se refere ao Bloco Carnavalesco e deliberar, ouvindo a opinião dos membros das Diretorias, sobre todos os assuntos a ele referentes.
II – Ordenar as despesas da Agremiação e administrar seus recursos financeiros assim como zelar pela entidade, sua cultura e por todo o seu patrimônio, representar o Grêmio em Juízo ou fora dele, juntamente ou na ausência do 1º. Diretor.
III – Na ausência por questões de viagem ou por doença do 1º. Diretor Geral e do 1º. Tesoureiro, assinar junto com o 2º. Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros e contábeis do Grêmio.
IV – Juntamente e/ou no afastamento por doença do 1º. Diretor Geral, tomar as decisões em que exista conflito prezando sempre pelo bem estar do Grêmio.
V – Presidir as reuniões da Diretoria Colegiada do Grêmio, na ausência do 1º. Diretor Geral.
VI - Confeccionar as Atas das reuniões do Grêmio, proceder a leitura das mesmas, na ausência do Coordenador Geral.
VII – Coordenar junto com os respectivos responsáveis, as diretorias de: Comunicação,  Patrimônio e Bandeira, Social.

Art. 28: Compete ao Diretor de Associação e Lojinha do Grêmio, realizar campanhas de associação e renovação, manter cadastro atualizado de todos os associados, recolher as contribuições, organizar as vendas dos artigos oficiais do Grêmio e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 29: Compete ao Diretor de Caravana, organizar viagens para atividades esportivas, culturais e de lazer, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com uma cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 30: Compete ao Diretor de Bairros, organizar ações de incentivo a formação de coletivos de associados nos bairros e cidades do Distrito Federal e Entorno, reuniões com as lideranças que despontarem nestas cidades, mantendo atualizado, dados pessoais desses associados.

Art. 31: Compete ao Diretor de Comunicação, organizar e gerenciar todas as ferramentas de comunicação que o Grêmio vier utilizar, como, boletins informativos, página na internet, entre outros, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 32: Compete ao Diretor de Esporte, organizar as atividades esportivas e recreativas para os associados, bem como, fazer o Grêmio ser representado em competições esportivas, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Parágrafo único: Todas as ações organizadas pela Diretoria de Esporte serão feitas através de comissões específicas para cada ação, e para cada comissão, escolhido um representante para dirigi-la juntamente com o Diretor de Esporte.

Art. 33: Compete ao 1º. Tesoureiro gerir as finanças do Grêmio no que diz respeito a Torcida, realizar pagamentos de acordo com o planejamento, realizar recebimentos de recursos financeiros, elaborar balanços de receita e despesa, assinar cheques em conjunto com o 1º. Diretor Geral e na ausência dele com o 2º. Diretor Geral, conforme os Art. 26 e 27, elaborar e apresentar as prestações de contas com cópia ao Conselho.

Art. 34: Compete ao 2º. Tesoureiro gerir as finanças do Grêmio no que diz respeito ao Bloco Carnavalesco, realizar pagamentos de acordo com o planejamento, realizar recebimentos de recursos financeiros, elaborar balanços de receita e despesa, assinar cheques em conjunto com o 2º. Diretor Geral e na ausência dele com o 1º. Diretor Geral, conforme os Art. 26 e 27, elaborar e apresentar as prestações de contas com cópia ao Conselho.

Art. 35: Compete ao Diretor de Patrimônio e Bandeira inventariar os bens móveis e imóveis da Agremiação bem como zelar por eles devendo mensalmente prestar contas à Diretoria Colegiada com cópia ao Conselho dos bens do Grêmio, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 36: Compete ao Diretor Social realizar eventos beneficentes, campanhas e ações com fins sociais e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com uma cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.


Capítulo IX – Das decisões que dependem da aprovação da maioria dos membros da Diretoria Colegiada

Art. 37: Os temas e/ou enredos bases apresentados pelo Grêmio só podem ser definidos com a aprovação da maioria dos membros do Conselho e da Diretoria Colegiada, na semana seguinte após a Quaresma.

Parágrafo Único: Temas e/ou enredos bases, são assuntos centrais que o Grêmio trabalhará.

Art. 38: Sambas Enredos que o Grêmio venha a apresentar devem ser escolhidos por um corpo de jurados composto exclusivamente por membros do Conselho e da Diretoria do Grêmio e/ou indicado pelos mesmos.

Art. 39: Indicação de nomes, quando necessário, para julgadores de desfiles oficiais que o Grêmio venha a participar devem receber aprovação da maioria dos membros da Diretoria Colegiada juntamente com o Conselho do Grêmio.

Art. 40: Vendas de bens do Grêmio, tomada de empréstimos ou realização de operações que venham a gerar dívidas ao Grêmio com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) devem ser aprovados pela maioria simples dos membros do Conselho.


Capítulo X – Da concessão de títulos honoríficos, homenagens ou cargos extraordinários

Art. 41: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida poderá conceder, com aprovação da maioria dos membros do Conselho, a partir de proposta de membros da Diretoria Colegiada ou do próprio Conselho, título de Sócio Benemérito, Sócio Grande Benemérito, Grande Baluarte, Grande Amigo do Grêmio, ou outro título que venha a ser criado para pessoa física ou jurídica que venha a ter prestado relevante serviço ao Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 42: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, com aprovação da maioria dos membros do Conselho, a partir de proposta de membros da Diretoria Colegiada poderá criar o cargo de Diretor Extraordinário a pessoa física que esteja prestando importantes serviços ao Grêmio. Tal cargo é honorífico e de livre nomeação e exoneração dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário do Grêmio.



Capítulo XI – Do Patrimônio

Art. 43: A constituição do patrimônio se dará com as contribuições mensais, venda de artigos oficiais, atividades de arrecadação e doações para administração e execução das ações propostas.

Parágrafo Único: o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida será mantido com os recursos obtidos descritos no art. 43, bem como de recursos, subvenções e apoios de parcerias governamentais, não governamentais e privados.

Art. 44: Quando da dissolução da entidade, por aprovação da Assembléia Geral em decorrência do desvirtuamento de suas funções enquanto entidade ou por decisão do poder judiciário, todos os bens serão doados para entidades sem fins lucrativos.


Capítulo XII - Disposições Finais e transitórias

Art. 45: Aprovado o presente Estatuto, a atual Diretoria do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida permanece com suas prerrogativas até o término do mandato, quando deverá ser substituída por Diretoria eleita nos moldes previstos no presente Estatuto.

Art. 46: Qualquer membro da Diretoria Colegiada do Grêmio que faltar a 3 (três) reuniões para as quais tenham sido convocado sem justificativa poderá ser substituído pelos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário, por outra pessoa, desde que a substituição seja lavrada em Ata, tenha a concordância da maioria dos demais membros da Diretoria Colegiada e seja levada ao conhecimento do Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida. O mandato do Diretor substituto terminará junto com o mandato vigente.

Art. 47: A Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na Sede do Grêmio, ou, extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada por seus Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário ou por 3 (três) de seus Diretores para tratar de assunto de interesse do Grêmio.

Art. 48: O Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá anualmente para verificar as contas do ano anterior apresentadas pela Diretoria Colegiada, até o final do mês de março de cada ano, e se reunirá ordinariamente para analisar o funcionamento do Grêmio a cada 3 (três) meses.

Parágrafo Primeiro: A Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida deve elaborar balancetes mensais de receita e despesa, balancete dos gastos com desfiles do Carnaval e dar publicidade aos mesmos em seus veículos de comunicação e outros.

Art. 49: Cabe ao Conselho alterar e acatar sugestões dos Diretores Gerais, Tesoureiros, Secretario e aos demais diretores do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, alterações no Estatuto. Para vigorar as alterações, deverá ser convocar Assembléia Geral exclusivamente para deliberar sobre tais alterações.

Art. 50: Para o bom funcionamento do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, os Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário, com aprovação da maioria simples dos membros da Conselho , poderá baixar resoluções que deverão ser lavradas em livro próprio e integralmente cumpridas.

Parágrafo Único: As Resoluções não podem afrontar total ou parcialmente artigos do presente Estatuto.

Art. 51: As questões omissas do presente Estatuto serão resolvidas pelo voto da maioria dos membros do Conselho e da Diretoria Colegiada do Grêmio, sempre em Assembléia extraordinária.

Art. 52: O presente Estatuto devidamente ora aprovado entra em vigor aos 21 de Setembro de 2011, substituindo qualquer outro Estatuto anterior que já tenha existido.

Sobradinho, Distrito Federal, na Sede Provisória do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, em 21 de Setembro de 2011.