terça-feira, 4 de outubro de 2011

ESTATUTO A SER FINALIZADO (sujeito a alterações)

ESTATUTO


Capítulo I – Da denominação, sede e objetivos

Art. 1º: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, ou simplesmente Grêmio Raça Alvinegra Torcida, fundado em 20 de janeiro de 1986, com sede e foro na cidade de Sobradinho, Distrito Federal, é uma Organização Não Governamental da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, sem objetivos políticos partidários e com tempo indeterminado de duração, tendo como objetivos:

I – Difundir a cultura através das ações inerentes a uma Agremiação do Samba;
II – Difundir e promover o samba e outras vertentes musicais da cultura popular brasileira, mantendo todo o necessário para tal difusão e promoção;
III – Realizar projetos sociais que tenham como objetivo incentivar e manter a tradição do samba e de outras vertentes musicais da cultura popular;
IV – Realizar projetos sociais de qualificação profissional, cultural, esportivo e de lazer, de ressocialização e de difusão comunitária;
V – Realizar eventos culturais, musicais, sociais e demais semelhantes para obtenção de meios e subsídios necessários para o cumprimento dos objetivos previstos nos itens I, II, III e IV do presente Estatuto.


Capítulo II – Dos Sócios

Art. 2º: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida manterá um quadro de membros sócios.

Art. 3º: Para ser sócio do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, o interessado deve ser maior de 18 (dezoito) anos, preencher requerimento próprio de admissão que deverá ser deferido ou não pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: Menores de 18 (dezoito) anos podem ser admitidos desde que apresentem documentação específica assinada pelos Pais ou Responsáveis legais, com firma reconhecida e autenticada em cartório.   

Parágrafo Segundo: é direito de todo associado participar de qualquer reunião, na condição de observador, de solicitar informações e ser atendido o mais breve possível sobre o balanço financeiro e aos nomes dos associados contribuintes, bem como dos contratos firmados para cada ação desenvolvida pelo Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, bem como votar e ser votado.

Parágrafo Terceiro: é dever de todo associado, manter em dias as suas contribuições mensais, participar e auxiliar na elaboração e execução das atividades do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, respeitar os demais associados independente do tempo de associação ou cargo diretivo, preservar a cultura da entidade, zelar pelo patrimônio e seguir as orientações dos membros da diretoria e conselheiros.

Parágrafo Quarto: é dever de todo associado, fazer o seu cadastro nacional junto ao(s) órgão(s) do governo federal, proposto e organizado pelo(s) mesmo(s), afim de melhor gerir as relações com os torcedores organizados e suas respectivas entidades.
 
Art. 4º: Os sócios poderão contribuir com mensalidades destinadas à manutenção do Grêmio ou cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo Primeiro: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida terá sócios contribuintes, em número ilimitado.

Parágrafo Segundo: O pagamento ou não de mensalidade e o valor da mesma será definido pela Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Parágrafo Terceiro: Os sócios, bem como os seus fundadores, não respondem subsidiariamente por qualquer obrigação contraída pelo Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 5º: Caso qualquer sócio do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida venha a cometer ato considerado inadequado este poderá ser excluído do quadro de integrantes desde que denunciado por qualquer outro sócio.

Parágrafo Único: A Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá em até 15 (quinze) dias após ter recebido denúncia por escrito acompanhados de provas testemunhais e/ou materiais contra sócio do Grêmio para, pela maioria dos votos dos Diretores, deliberar sobre a exclusão ou não do sócio ou aplicação de outra penalidade.


Capítulo III – Dos Poderes Diretivos

Art. 6º: Os Poderes Diretivos do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida cabem aos seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral
II – Conselho
III – Diretoria Colegiada


Capítulo IV – Da Assembléia Geral

Art. 7º - A Assembléia Geral do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e extraordinariamente quando convocada por 1/5 dos seus associados, para aprovar as contas do exercício corrente, eleger, o corpo de diretores e quando for o caso de má administração, destituí-los, individual ou coletivamente da função e alterar o estatuto.

Parágrafo Único: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida manterá livro próprio, onde lavrará atas informativas sobre os membros do corpo de diretores do Grêmio, que ingressarem ou dele se desligaram.


Capítulo V – Do Conselho

Art. 8º: O Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida é um órgão de aconselhamento, fiscalização e assessoria da Diretoria Colegiada, que poderá se dirigir a seus membros a fim de obter aconselhamento, sem número mínimo ou máximo de integrantes. Também é responsabilidade do Conselho organizar periodicamente atividades de formação, como, reunião de novos sócios e palestras para novas lideranças.

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho são por indicação e aprovação da Assembléia,  podendo, no entanto se desligar por escrito citando as causas, do Conselho a qualquer momento que desejarem, e, retomar as suas atividades, quando comunicar verbalmente aos integrantes do Conselho.

Parágrafo Segundo: Os Membros do Conselho do Grêmio devem comparecer às reuniões do Conselho estando automaticamente desligados do mesmo caso se ausentem sem justificativa e consecutivamente a 3 (três) reuniões sendo então substituídos.

Parágrafo Terceiro: O Conselho do Grêmio agirá em defesa da preservação da entidade e de sua cultura, nos momentos de conflitos internos, em sintonia com os sócios fundadores  conforme descritos na ata de fundação.

Art. 9º: Para ser membro do Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida é necessário:

I – Ser sócio fundador;
II – Ter ocupado cargo na Diretoria Colegiada do Grêmio;
III – Ser indicado por algum membro do Conselho e aprovado por unanimidade pelos Conselheiros.

Art. 10: Uma vez formado o Conselho este tomará posse imediatamente e terá as seguintes funções:

I – Presidir os processos para escolha dos Diretores da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida;
II – Aprovar anualmente, até o mês de abril de cada ano, as prestações de conta, balanços, inventário de patrimônio e ações realizadas pela Diretoria Colegiada;
III – Convocar reuniões com a Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, para discutir assuntos considerados importantes para a entidade, desde que tal convocação tenha a assinatura de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Geral;

Art. 11: Caso algum dos membros do Conselho, renuncie ao cargo, venha a falecer, seja eleito para a Diretoria Colegiada do Grêmio, seja desligado por ausência em mais de 3 (três) reuniões consecutivas sem justificativa ou esteja impedido legalmente de desempenhar sua função, caberá ao próprio Conselho do Grêmio escolher e empossar um novo Conselheiro substituto para integrar o Conselho.


Capítulo VI – Da Diretoria Colegiada

Art. 12: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida será dirigido pelos 1º. e 2º. Diretor Geral, 1º. e 2º. Tesoureiro e pelo Secretário, eleitos para um mandato de 24 (vinte e quatro) meses, representando a entidade perante a sociedade, sendo vedada a reeleição para os mesmos cargos.

Art. 13: Nenhum dos membros da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida poderá ser remunerado.

Art. 14: A Diretoria Colegiada do Grêmio será composta pelos seguintes cargos:

      I.    1º. Diretor Geral
     II.    2º. Diretor Geral
    III.    1º. Tesoureiro
   IV.    2º. Tesoureiro
    V.    Secretário
   VI.    Diretor de Associação e Lojinha
  VII.    Diretor de Caravana
 VIII.    Diretor de Bairros
   IX.    Diretor de Comunicação
    X.    Diretor de Esporte
   XI.    Diretor de Patrimônio e Bandeira
  XII.    Diretor Social

Parágrafo Primeiro: A composição das diretorias ficará sob a responsabilidade dos Diretores Gerais, que em caso de necessidade, poderá também substituí-los. 


Capítulo VII – Da eleição e posse dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário da Diretoria Colegiada

Art. 15: A eleição dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário, acontecerá em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no primeiro ou segundo final de semana do vigésimo quarto mês de gestão, devendo ser publicado pelo Conselho, 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, Edital, convocando os sócios que se interessem em concorrer aos cargos de 1º. Diretor geral, 2º. Diretor geral, 1º. Tesoureiro, 2º. Tesoureiro ou Secretário da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 16: Somente os sócios com relação pró-ativa dentro do Grêmio, poderão concorrer aos cargos descritos no Art. 15, desde que devidamente aprovado pela maioria simples do Conselho.

Art. 17: Publicado o Edital previsto no artigo 15 do presente Estatuto, aquele sócio que estiver interessado em concorrer a um dos cargos descritos no Art. 15, deve entregar ao Conselho com prazo mínimo de 10 dias da realização da Assembléia Geral Ordinária de eleição, cópia do seu RG, CPF, Comprovante de Residência, Cópia da Carteirinha de Associado e Recibo da última contribuição mensal feita ao Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 18: No documento de registro do seu nome, a um dos cargos eletivos da Diretoria Colegiada deve estar à assinatura do candidato.

Art. 19: Na data e hora da Assembléia Geral Ordinária, o Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida fará a primeira chamada dos associados, sendo necessária a presença da metade mais um dos sócios, iniciando então a eleição.

Art. 20: Não sendo constatada a presença da metade mais um dos membros dos associados, o Conselho, aguardará mais 30 (trinta) minutos e fará a segunda chamada dos associados iniciando a eleição com o número que estiver presente.

Art. 21: Havendo mais de cinco nomes para a eleição, o Conselho distribuirá cédulas previamente preparadas aos associados presentes que votarão secretamente, sendo eleitos os associados que receberem maior número de votos.

Art. 22: Em caso de empate o Conselho terá voto de qualidade para o desempate.

Art. 23: Eleito os Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida esta será imediatamente empossada recebendo todos os documentos, chaves, livros e patrimônio do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida da Diretoria anterior ou do Conselho.

Art. 24: A posse dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário da Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida será mencionada na Ata da Assembléia Geral.

Art. 25: Não será permitido registro de associados com informações incompletas ou sem assinaturas dos candidatos, bem como em falta com as suas contribuições mensais e vida pró-ativa dentro do grêmio.


Capítulo VIII – Das atribuições dos membros da Diretoria Colegiada

Art. 26: São atribuições do 1º. Diretor Geral:

I – Dirigir o Grêmio no que se refere a Torcida e deliberar, ouvindo a opinião dos membros das Diretorias, sobre todos os assuntos a ele referentes.
II – Ordenar as despesas da Agremiação e administrar seus recursos financeiros assim como zelar pela entidade, pela sua cultura e por todo seu patrimônio, representar o Grêmio em Juízo ou fora dele.
III – Assinar junto do 1º. Tesoureiro cheques e outros documentos financeiros e contábeis do Grêmio.
IV – Tomar as decisões em que exista conflito prezando sempre pelo bem estar do Grêmio.
V – Presidir as reuniões da Diretoria Colegiada do Grêmio.
VI - Confeccionar as Atas das reuniões do Grêmio, proceder a leitura das mesmas.
VII – Coordenar junto com os respectivos responsáveis, as diretorias de: Associação e Lojinha, Caravana, Bairros e Esporte.


Art. 27: São atribuições do 2º. Diretor Geral:

I – Dirigir o Grêmio no que se refere ao Bloco Carnavalesco e deliberar, ouvindo a opinião dos membros das Diretorias, sobre todos os assuntos a ele referentes.
II – Ordenar as despesas da Agremiação e administrar seus recursos financeiros assim como zelar pela entidade, sua cultura e por todo o seu patrimônio, representar o Grêmio em Juízo ou fora dele, juntamente ou na ausência do 1º. Diretor.
III – Na ausência por questões de viagem ou por doença do 1º. Diretor Geral e do 1º. Tesoureiro, assinar junto com o 2º. Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros e contábeis do Grêmio.
IV – Juntamente e/ou no afastamento por doença do 1º. Diretor Geral, tomar as decisões em que exista conflito prezando sempre pelo bem estar do Grêmio.
V – Presidir as reuniões da Diretoria Colegiada do Grêmio, na ausência do 1º. Diretor Geral.
VI - Confeccionar as Atas das reuniões do Grêmio, proceder a leitura das mesmas, na ausência do Coordenador Geral.
VII – Coordenar junto com os respectivos responsáveis, as diretorias de: Comunicação,  Patrimônio e Bandeira, Social.

Art. 28: Compete ao Diretor de Associação e Lojinha do Grêmio, realizar campanhas de associação e renovação, manter cadastro atualizado de todos os associados, recolher as contribuições, organizar as vendas dos artigos oficiais do Grêmio e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 29: Compete ao Diretor de Caravana, organizar viagens para atividades esportivas, culturais e de lazer, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com uma cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 30: Compete ao Diretor de Bairros, organizar ações de incentivo a formação de coletivos de associados nos bairros e cidades do Distrito Federal e Entorno, reuniões com as lideranças que despontarem nestas cidades, mantendo atualizado, dados pessoais desses associados.

Art. 31: Compete ao Diretor de Comunicação, organizar e gerenciar todas as ferramentas de comunicação que o Grêmio vier utilizar, como, boletins informativos, página na internet, entre outros, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 32: Compete ao Diretor de Esporte, organizar as atividades esportivas e recreativas para os associados, bem como, fazer o Grêmio ser representado em competições esportivas, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Parágrafo único: Todas as ações organizadas pela Diretoria de Esporte serão feitas através de comissões específicas para cada ação, e para cada comissão, escolhido um representante para dirigi-la juntamente com o Diretor de Esporte.

Art. 33: Compete ao 1º. Tesoureiro gerir as finanças do Grêmio no que diz respeito a Torcida, realizar pagamentos de acordo com o planejamento, realizar recebimentos de recursos financeiros, elaborar balanços de receita e despesa, assinar cheques em conjunto com o 1º. Diretor Geral e na ausência dele com o 2º. Diretor Geral, conforme os Art. 26 e 27, elaborar e apresentar as prestações de contas com cópia ao Conselho.

Art. 34: Compete ao 2º. Tesoureiro gerir as finanças do Grêmio no que diz respeito ao Bloco Carnavalesco, realizar pagamentos de acordo com o planejamento, realizar recebimentos de recursos financeiros, elaborar balanços de receita e despesa, assinar cheques em conjunto com o 2º. Diretor Geral e na ausência dele com o 1º. Diretor Geral, conforme os Art. 26 e 27, elaborar e apresentar as prestações de contas com cópia ao Conselho.

Art. 35: Compete ao Diretor de Patrimônio e Bandeira inventariar os bens móveis e imóveis da Agremiação bem como zelar por eles devendo mensalmente prestar contas à Diretoria Colegiada com cópia ao Conselho dos bens do Grêmio, e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.

Art. 36: Compete ao Diretor Social realizar eventos beneficentes, campanhas e ações com fins sociais e encaminhar mensalmente aos Tesoureiros, com uma cópia para o Conselho, as movimentações financeiras.


Capítulo IX – Das decisões que dependem da aprovação da maioria dos membros da Diretoria Colegiada

Art. 37: Os temas e/ou enredos bases apresentados pelo Grêmio só podem ser definidos com a aprovação da maioria dos membros do Conselho e da Diretoria Colegiada, na semana seguinte após a Quaresma.

Parágrafo Único: Temas e/ou enredos bases, são assuntos centrais que o Grêmio trabalhará.

Art. 38: Sambas Enredos que o Grêmio venha a apresentar devem ser escolhidos por um corpo de jurados composto exclusivamente por membros do Conselho e da Diretoria do Grêmio e/ou indicado pelos mesmos.

Art. 39: Indicação de nomes, quando necessário, para julgadores de desfiles oficiais que o Grêmio venha a participar devem receber aprovação da maioria dos membros da Diretoria Colegiada juntamente com o Conselho do Grêmio.

Art. 40: Vendas de bens do Grêmio, tomada de empréstimos ou realização de operações que venham a gerar dívidas ao Grêmio com valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais) devem ser aprovados pela maioria simples dos membros do Conselho.


Capítulo X – Da concessão de títulos honoríficos, homenagens ou cargos extraordinários

Art. 41: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida poderá conceder, com aprovação da maioria dos membros do Conselho, a partir de proposta de membros da Diretoria Colegiada ou do próprio Conselho, título de Sócio Benemérito, Sócio Grande Benemérito, Grande Baluarte, Grande Amigo do Grêmio, ou outro título que venha a ser criado para pessoa física ou jurídica que venha a ter prestado relevante serviço ao Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida.

Art. 42: O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, com aprovação da maioria dos membros do Conselho, a partir de proposta de membros da Diretoria Colegiada poderá criar o cargo de Diretor Extraordinário a pessoa física que esteja prestando importantes serviços ao Grêmio. Tal cargo é honorífico e de livre nomeação e exoneração dos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário do Grêmio.



Capítulo XI – Do Patrimônio

Art. 43: A constituição do patrimônio se dará com as contribuições mensais, venda de artigos oficiais, atividades de arrecadação e doações para administração e execução das ações propostas.

Parágrafo Único: o Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida será mantido com os recursos obtidos descritos no art. 43, bem como de recursos, subvenções e apoios de parcerias governamentais, não governamentais e privados.

Art. 44: Quando da dissolução da entidade, por aprovação da Assembléia Geral em decorrência do desvirtuamento de suas funções enquanto entidade ou por decisão do poder judiciário, todos os bens serão doados para entidades sem fins lucrativos.


Capítulo XII - Disposições Finais e transitórias

Art. 45: Aprovado o presente Estatuto, a atual Diretoria do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida permanece com suas prerrogativas até o término do mandato, quando deverá ser substituída por Diretoria eleita nos moldes previstos no presente Estatuto.

Art. 46: Qualquer membro da Diretoria Colegiada do Grêmio que faltar a 3 (três) reuniões para as quais tenham sido convocado sem justificativa poderá ser substituído pelos Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário, por outra pessoa, desde que a substituição seja lavrada em Ata, tenha a concordância da maioria dos demais membros da Diretoria Colegiada e seja levada ao conhecimento do Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida. O mandato do Diretor substituto terminará junto com o mandato vigente.

Art. 47: A Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá ordinariamente uma vez por mês, preferencialmente na Sede do Grêmio, ou, extraordinariamente, a qualquer momento, quando convocada por seus Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário ou por 3 (três) de seus Diretores para tratar de assunto de interesse do Grêmio.

Art. 48: O Conselho do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida se reunirá anualmente para verificar as contas do ano anterior apresentadas pela Diretoria Colegiada, até o final do mês de março de cada ano, e se reunirá ordinariamente para analisar o funcionamento do Grêmio a cada 3 (três) meses.

Parágrafo Primeiro: A Diretoria Colegiada do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida deve elaborar balancetes mensais de receita e despesa, balancete dos gastos com desfiles do Carnaval e dar publicidade aos mesmos em seus veículos de comunicação e outros.

Art. 49: Cabe ao Conselho alterar e acatar sugestões dos Diretores Gerais, Tesoureiros, Secretario e aos demais diretores do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, alterações no Estatuto. Para vigorar as alterações, deverá ser convocar Assembléia Geral exclusivamente para deliberar sobre tais alterações.

Art. 50: Para o bom funcionamento do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, os Diretores Gerais, Tesoureiros e Secretário, com aprovação da maioria simples dos membros da Conselho , poderá baixar resoluções que deverão ser lavradas em livro próprio e integralmente cumpridas.

Parágrafo Único: As Resoluções não podem afrontar total ou parcialmente artigos do presente Estatuto.

Art. 51: As questões omissas do presente Estatuto serão resolvidas pelo voto da maioria dos membros do Conselho e da Diretoria Colegiada do Grêmio, sempre em Assembléia extraordinária.

Art. 52: O presente Estatuto devidamente ora aprovado entra em vigor aos 21 de Setembro de 2011, substituindo qualquer outro Estatuto anterior que já tenha existido.

Sobradinho, Distrito Federal, na Sede Provisória do Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Raça Alvinegra Torcida, em 21 de Setembro de 2011.

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